Código do Trabalho sofre alterações a partir de 1de Abril. O que é que muda?

Código do Trabalho sofre alterações a partir de 1de Abril. O que é que muda?

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O novo conjunto de medidas adotadas visa melhorar as condições de trabalho.

A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho foi aprovada na Assembleia da República e, a partir de dia 1 de Abril, vão entrar em vigor várias alterações ao Código do Trabalho. Este é um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

No total, são 70 medidas que implementam mudanças que vão desde o teletrabalho, à renúncia a créditos salariais, passando ainda pelas compensações por despedimento coletivo. Vamos apresentar algumas destas alterações, mais viradas para as empresas.

Alargamento do teletrabalho

Esta medida é especificamente direcionada a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade

“O trabalhador com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”, pode ler-se no novo artigo 166 A do Código do Trabalho.

Despesas de teletrabalho passam a estar fixadas no contrato

A proposta estabelece que “o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”.

Prevê ainda que, caso não haja acordo entre ambas as partes sobre o valor, as despesas adicionais são “as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”.

Limite de isenção para despesas com teletrabalho

Será definido o valor até ao qual a compensação que as empresas têm de pagar pelas despesas adicionais com teletrabalho ficam isentas de imposto.

A compensação pelo acréscimo das despesas com teletrabalho “é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”, pode ler-se também na proposta.

Renúncia a créditos salariais só nos tribunais

Os trabalhadores passam apenas a ter a possibilidade de renunciar a créditos salariais no fim do contrato por meio de transação judicial.

Em causa está o artigo 337.º do Código do Trabalho que vai assim passar a permitir que os créditos devidos ao trabalhador possam ser reclamados durante um ano, após a cessação do contrato.

Aumento das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho

Com a nova legislação, este valor passa dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano. No entanto, esta subida só se aplica a contratos que forem celebrados a partir da entrada em vigor da nova legislação, não tendo efeitos retroativos.

Contratação coletiva dá vantagem no acesso a fundos europeus contratação pública e incentivos fiscais

Em causa está o artigo 485.º do Código do Trabalho que já prevê atualmente que “o Estado deve promover a contratação coletiva, de modo que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores”.

Empresas têm de dar informação sobre algoritmos

A proposta dita que a comissão de trabalhadores passa a ter direito a informação sobre “os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional”.

Aumento da compensação por cessação dos contratos a termo

O valor da compensação passa dos atuais 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

“Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.”

Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais

Com a proposta, o valor das horas extra a partir das 100 horas anuais passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Empresas que despedem impedidas um ano de recorrer a ‘outsourcing’

Este impedimento é para os 12 meses seguintes a terem sido implementados despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

“Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”, dita a proposta do Governo.

Contratos temporários com limite de quatro renovações

“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, passando assim das atuais quatro renovações.

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